Código de Conduta
Finalidade :
O compromisso da Granules com a condução dos negócios dentro da ética e da lei é um valor fundamental compartilhado por nosso Conselho de Administração, Gerência e Empregados e crítico para o sucesso da empresa. Nossos padrões de conduta de negócios dispõem que mantenhamos padrões éticos e legais vigorosamente, enquanto buscamos nossos objetivos financeiros e objetivos de negócios e que de forma honesta e íntegra não serão comprometidos em qualquer momento. Consistente com estes princípios, o Conselho da Granules adotou este código de conduta como um guia para os altos padrões éticos e legais dentro das expectativas de seus membros.
A) Código de Conduta do Conselho de Administração:
Na execução das funções do Conselho e do Comitê, nossos Diretores deverão:
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Agir de forma diligente, aberta, objetiva, honesta e de boa fé.
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Dispor de liderança no avanço da Visão, dos Valores e Princípios Guia da empresa.
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Desligar-se de suas obrigações, como membros do Conselho ou de quaisquer comitês do conselho nos quais trabalhem, de acordo com seu julgamento de boa fé dos negócios e visando o interesse da empresa e seus acionistas.
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Se tornar e permanecer familiarizados com os negócios da empresa e o ambiente econômico e competitivo no qual a empresa opera e compreender seus principais planos de negócios, estratégias e objetivos, resultados operacionais e condições financeiras e posição relativa ao mercado.
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Comprometer-se o tempo necessário a fim de preparar, atender e ativamente participar em reuniões regulares e extraordinárias do Conselho e dos comitês do conselho nos quais trabalham.
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Informar ao Conselho das mudanças em seu emprego, outras posições do Conselho, relações com outros negócios, caridade e entidades governamentais e outros eventos, circunstâncias ou condições que possam interferir com sua capacidade de executar suas obrigações no Conselho ou no Comitê do conselho ou que causem impacto direto na avaliação do Conselho caso atendam a exigências independentes da SEBI, BSE e NSE.
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Não fazer parte, sem a prévia aprovação dos membros imparciais do Conselho, de quaisquer transações ou relações com a Empresa no qual tenham interesse pessoal ou financeiro (seja direta ou indiretamente, tal como através de um membro da família, ou outras pessoas ou organização com a qual estejam associados), ou qualquer transação ou situação a qual, de outra forma, envolva um conflito de interesses.
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Manter a confidencialidade de todo material, informação não pública sobre a empresa, seus negócios e assuntos.
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Aceita todas as leis públicas e regulamentações e o programa de Conformidade de Negócios dentro da Granules.
B) Código de Conduta para Gerência Sênior:
1. INTRODUÇÃO
Conduzir Negócios Éticos é crítico para o negócio.. Consequentemente, espera-se que os executivos da empresa leiam e compreendam este código, mantenham os padrões nas atividades diárias e estejam em conformidade com todas as leis aplicáveis, regras e regulamentos, bem como as políticas e procedimentos adotados pela empresa que regem a Conduta de seus empregados. Os assuntos tratados neste código são de suma importância para a empresa, seus acionistas e parceiros de negócios. Além disto, estes são essenciais a fim de que possamos conduzir nosso negócio de acordo com os nossos valores determinados. Todos os executivos da Gerência Sênior devem enviar seu conhecimento por escrito ao Departamento de Recursos Humanos indicando que leram e compreenderam e concordam em cumprir com este código.
2. CONDUTA ÉTICA E HONESTA
Espera-se que todos os executivos ajam de acordo com os mais altos padrões de integridade profissional e pessoal, honestidade e conduta ética, enquanto trabalharem nas premissas da empresa, em negócios patrocinados pela empresa e em eventos sociais, ou em qualquer outro local onde os Executivos representem a empresa.
A conduta honesta é entendida como tal conduta ética, livre de fraudes ou logros e conforme os padrões profissionais aceitos. A conduta ética inclui a manipulação ética de conflitos reais ou aparentes do interesse entre as relações pessoais e profissionais.
3. CONFLITO DE INTERESSES.
A obrigação de um executivo da empresa demanda que ele ou ela evite e divulgue conflito de interesses de fato ou aparentes.. Um conflito de interesses existe onde os interesses ou benefícios de uma pessoa ou entidade entram em conflito com os interesses ou benefícios da empresa. Os exemplos incluem:
Ocupação / Ocupação Externa: Em consideração a ocupação com a empresa, espera-se que os executivos devotem toda sua atenção aos interesses de negócios da empresa. Os executivos são proibidos de dedicar-se a qualquer atividade que interfira com seu desempenho ou responsabilidades à empresa ou de outra forma esteja em conflito ou seja prejudicial à empresa. Nossas políticas proíbem que os executivos aceitem ocupações simultâneas com fornecedores, clientes, desenvolvedores ou competidores da empresa ou de tomar parte em qualquer atividade que amplie ou dê suporte à posição da concorrência. Além disto, os executivos devem divulgar ao Comitê de Auditoria / MD da empresa qualquer interesse que esteja ou possa estar em conflito com os negócios da empresa.
Cargos externos de diretoria e ocupação: É um conflito de interesses trabalhar como Diretor / Empregado em qualquer outra organização que esteja fazendo negócios similares nas quais a empresa esteja envolvida.
Partes relacionadas: Como regra geral, os executivos devem evitar conduzir negócios da empresa com um parente, ou com um negócio no qual um parente esteja associado em qualquer função significativa. Parentes incluem: esposa, filhos, pais, avós, netos, tias, tios, sobrinhas, sobrinhos, primos, parentes de seus cônjuges e pessoas de grau parentesco distante. A empresa não encoraja o emprego de parentes de executivos em posições ou funções dentro do mesmo departamento. Além disto, a empresa proíbe o emprego de tais indivíduos em posições que tenham dependência financeira ou influencia (isto é, uma relação de controle ou de auditoria, ou uma relação supervisor / subordinado).
Pagamentos ou presentes de outros: Sob nenhuma circunstância podem os executivos aceitar qualquer oferta, pagamento, promissória ou autorização para pagar qualquer valor, presente ou qualquer coisa de valor de clientes, fornecedores, consultores, etc., em que seja percebida a intenção, direta ou indireta, de influenciar qualquer decisão de negócio, qualquer ato ou falha em agir, qualquer fraude ou oportunidade que se cometa qualquer fraude. Presentes inexpressivos, refeições ocasionais de negócios, eventos festivos e de entretenimento, disposto que não sejam excessivos ou criem uma aparência de impropriedade, não violam esta política.
Oportunidades corporativas: Os executivos não podem explorar, para seu próprio ganho, as oportunidades que sejam descobertas através do uso de propriedade corporativa, informação ou posição, a não ser que a oportunidade seja divulgada plenamente por escrito à empresa.
Outras situações: Em razão do surgimento de outros conflitos de interesses, seria impraticável tentar apresentar todas as situações possíveis. Caso uma transação ou situação proposta provoque quaisquer questionamentos ou dúvidas, os executivos devem consultar o Chefe de Recursos Humanos / Financeiro.
4.CONEXÃO COM A IMPRENSA / TV / RÁDIO
A Diretoria Executiva apontar um Executivo de Nível Sênior da empresa como Porta-Voz, que interagirá com a mídia / rádio / imprensa. Nenhum outro executivo, exceto com permissão da Diretoria Executiva, dará qualquer declaração na imprensa / mídia. Nenhum executivo da empresa poderá criticar a empresa em qualquer artigo / no rádio / TV, etc.
5. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Nossa política é divulgar informação plena, justa, oportuna e compreensível em relatórios e documentos que sejam preenchidos ou enviados para qualquer agência externa e em nossas comunicações públicas. Consequentemente, os Executivos devem garantir que estes ou outras pessoas na empresa cumpram com os controles e procedimentos de divulgação de informações da empresa e nossos controles internos dos relatórios financeiros.
6. CONFORMIDADE COM LEIS, REGRAS E REGULAMENTOS GOVERNAMENTAIS / POLÍTICAS INTERNAS DA EMPRESA.
Os executivos devem estar em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos governamentais. Os executivos devem adquirir conhecimento adequado das exigências legais com relação a suas obrigações de forma suficiente a permiti-los reconhecer perigos em potencial e saber quando buscar aconselhamento do departamento financeiro. Os executivos devem cumprir com as políticas internas da empresa.
O Departamento de Recursos Humanos providenciará treinamento para aqueles empregados que estejam executando as funções com relação à conformidade com as regras / leis / conhecimento técnico e atividades de Pesquisa & Desenvolvimento para seus respectivos departamentos.
7. VIOLAÇÕES DO CÓDIGO.
Parte do trabalho de um executivo e sua responsabilidade ética é ajudar a fazer cumprir este Código. Os executivos devem estar alertas para possíveis violações e informar isto ao Chefe de Recursos Humanos / Departamento Financeiro. Os executivos devem cooperar em qualquer investigação interna ou externa de possíveis violações. Represália, ameaça, retribuição ou retaliação contra qualquer pessoa que tenha, de boa fé, informado uma violação ou uma suspeita de violação da lei, deste Código ou outras políticas da empresa, ou contra qualquer pessoa que esteja auxiliando em qualquer investigação ou processo com respeito a tal violação, é vedada.
A empresa tomará ação adequada contra qualquer executivo cujas ações sejam julgadas como violação ao Código ou qualquer outra política da empresa, após dar a ele ou a ela uma oportunidade razoável de ser ouvido(a). Onde tenha havido violação de leis, a empresa cooperará totalmente com as autoridades e órgãos adequados.
8. RENÚNCIAS E EMENDAS DO CÓDIGO
Estamos comprometidos em rever e atualizar continuamente nossas políticas e procedimentos. Desta forma, este Código está sujeito a modificações. Qualquer emenda / inclusão ou renúncia de qualquer disposição deste Código deve ser aprovada pelo Conselho de Administração da empresa e prontamente divulgado no website da empresa e em informativos regulamentares adequados às leis e regulamentos aplicáveis, junto com detalhes sobre a natureza da emenda ou renúncia
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